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TRABALHO: Videos animado Store Instagram/Facebook
[O video vai ser patrocinado no facebook/instragram divulggando o serviço de IMPOSTO DE RENDA/2020]
O video deve citar:
* PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
[Ainda não foi divulgado, sempre entregue nos meses de Março à Abril]
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 30 de abril de 2019.
O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas,
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo
estabelecido.
* Obrigatoriedade de entrega
[1 -Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2019?
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
(vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidê]
- Informar para entrar em contato para saber se o mesmo está obrigado.
* Tipo de Entrega
[DESCONTO SIMPLIFICADO - CONCEITO - A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação
tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste
Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro
centavos). Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos
rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado
rendimento consumido.]
*MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU NÃO APRESENTAÇÃO
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não
apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
? existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o
imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo
de 20% do imposto devido;
? inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Maiores informações entre em contato. Link para pagina de leads
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