Vantagens da Reforma Trabalhista e o Seguro Garantia Judicial

Financeiro

  • Status do projeto

    Concluído
  • Interessado

    1
  • Postado em

  • Localização

    São Paulo, São Paulo, BR
  • O projeto não precisa ser concluído no local, mas são necessárias reuniões presenciais ocasionais no local
  • Orçamento

    Em consulta
  • Depósito pago

    R$ 0,00
  • Bônus total por indicação

    R$ 0,00
  • Na contratação

    R$ 0,00
  • postado por

    MIRIAM

Descrição do Projeto

Vantagens do Seguro Garantia | Reforma Trabalhista de 2017

Miriam Souza | Abril – 2018

FALANDO OBJETIVAMENTE DA REFORMA LEGAL TRABALHISTA
Em 11.11.17 entrou em vigor as mudanças anunciadas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), pela Lei 13.467 de 13.07.17, que dentre diversas alterações trouxe em seu bojo o "seguro garantia judicial" como modalidade de garantia para a substituição do "depósito recursal”, previstos nos artigos 882 e 899 da CLT. Anteriormente sua apresentação era permitida aos processos em fase de “execução”, com a aplicação subsidiária do CPC (Lei Processual Civil), contida no artigo 835, ao processo laboral.
QUAL A VANTAGEM?
A ampliação das benefícios econômicos às empresas (substituição de penhora de bens e/ou dinheiro pelo seguro garantia), que antes da reforma se restringia a utilização do seguro garantia judicial ou da carta fiança bancária, aos processos em fase de execução somente. Hoje esse cenário mudou, a referida substituição abrange também os processos em fase de conhecimento, ou seja, para fins de depósitos recursais.
Com isso, os empresários lucram com esta importante alteração! Se já era considerado um grande avanço à gestão financeira da empresa a utilização do seguro garantia ou fiança bancária na fase de execução, que já evitava o dispêndio de valores relevantes, com o alargamento desta vantagem aos "depósitos recursais", o fôlego financeiro será maior e muito bem-vindo em um momento de retomada econômica que estamos vivenciando. E, independente da fase econômica do empresariado, todo benefício financeiro é relevante para os resultados de qualquer negócio.
UMA DEMONSTRAÇÃO DESTAS BENESSES:
Os valores dos depósitos recursais para a interposição de recursos da Justiça Trabalhista somados são altos, vejamos: R$9.189,00 (interposição de Recurso Ordinário), R$18.378,00 (interposição de recurso de revista) e ainda há o depósito para interpor o agravo de instrumento, para destrancar um recurso que teve seu seguimento negado à instância superior, que equivale a 50% (cinquenta por cento) do depósito do recurso que foi trancado.
Considerando a interposição destes recursos mais comuns acima referidos, a soma despendida é de R$ 36.756,00 para cada processo, apenas para a discussão da procedência de um débito. Sim, quase 37 mil reais por processo, considerando recursos do dia a dia! Este montante pode ficar estagnado, considerando a média de duração de um processo trabalhista, por de 3 (três) anos.
Agora estes valores “poderão ser reincorporados ao capital de giro da empresa”, e as empresas apenas arcarão com as dívidas trabalhistas quando houver decisão definitiva da procedência da ação. Uma ótima estratégia a ser utilizada pelos CFO's, CEO's e Diretores Financeiros.
OS PROCESSOS EM ANDAMENTO PODEM SER SUBSTITUÍDOS?
Sim, pois quanto a aplicação da lei na esfera temporal, a lei processual tem aplicação imediata e geral, respeitada a vacatio legis, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido (art. 6º, Lei de Instrução às Normas do Direito Brasileiro). E, ainda, ressalte-se que, o seguro garantia judicial é equiparado a dinheiro pelo CPC no artigo 835, com liquidez automática.
O cenário econômico abraça com ímpeto estas mudanças, pois as empresas poderão se capitalizar e investir em seus negócios. O impacto financeiro gerado será de grande valia e muito positivo se optarem por este tipo de garantia, que desbanca qualquer outro em termos econômicos por oferecer uma taxa vantajosa frente a fiança bancária, sem comprometerem o balanço e ativos financeiros. Além do mais, sem a necessidade de correrem o risco da penhora “on line”, imobilização de seus bens e comprometimento de suas linhas de créditos.
O Seguro Garantia Judicial, como opção advinda da Reforma Trabalhista é uma saída inteligente e eficaz, pois propicia melhores condições econômicas às empresas ao solicitarem as substituições dos depósitos recursais e restituírem estes valores ao seu capital, permitindo o investimento em sua atividade fim.
(Miriam Souza, advogada especialista em Processo Civil e Seguro Garantia Judicial)

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